Um Brasileiro será indenizado pelo Facebook devido a invasão em sua conta?
A empresa Facebook Serviços OnLine do Brasil foi condenada pela 6ª Vara Especial Cível da Relações de Consumo de São Luís (MA) a indenizar um usuário cujo perfil do Instagram foi hackeado, além da recuperação de conta. O autor da operação, que tem uma conta com cerca de 11 mil seguidores, afirma que em 13 de janeiro de 2021, confirmou que seu perfil havia sido comprometido e que passou a ser utilizado para fins ilícitos.
Como o Facebook não respondeu à sua reclamação, o usuário decidiu entrar na Justiça para restaurar sua conta do Instagram e receber indenização por danos morais. No arquivamento do caso, a empresa norte-americana alega ter usado ferramentas para manter os provedores cientes de postagens e conteúdos e comportamentos não autorizados, argumentando que os usuários foram negligentes na proteção de suas contas, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.
O que o juiz no processo contra o Facebook decide?
A juíza do caso não “comprou” a ideia do Facebook e lembrou que o denunciante tomou medidas para restabelecer a conta, mas não obteve resposta. Segundo o magistrado, “a culpa exclusiva do terceiro capaz de suprimir tal responsabilidade é apenas do tipo de contingências externas, ou seja, eventos não causalmente relacionados às atividades do fornecedor, que não teriam ocorrido”.
Ou seja, para os desembargadores, comprovando que a conta do autor foi hackeada, “é perfeitamente possível que o requerido tenha resolvido a questão, mas não o fez”. Com isso, os cibercriminosos podem emitir publicações direcionadas a quem segue o denunciante nas redes sociais por vendas fraudulentas de eletrônicos e eletrodomésticos.
Mais do que um simples aborrecimento decorrente da consumação do acto criminoso, disse o tribunal, configurou-se “dano causado por uma invasão da dignidade humana, resultando em constrangimento, lesão ou luto da privacidade pessoal”. O réu [Facebook] deve continuar recuperando a conta do autor e continuar pagando R$ 5.000 por danos morais”, concluiu.
Fonte: Consultor Juridico